quinta-feira, 4 de abril de 2013

CICLOVIA: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!

Fim de semana chegando e, junto, as dúvidas sobre como usufruir da área de lazer da orla da forma correta. Sem ser  incomodado e, principalmente, sem incomodar a ninguém.
Saiba o que pode e o que não pode fazer. O que é legal e o que não é legal.
Vamos seguir as regras, as Leis e viver bem em comunidade!
(Fonte: Jornal O Globo - 10/03/2013)


BICICLETAS:
São proibidas na área de lazer, devendo ficar limitadas às ciclovias. Exceção para as crianças até oito anos, que podem usar tanto ciclovias como áreas de lazer. Tem que respeitar os sinais de travessia de pedestres.
CORREDORES:
Na orla, as ciclovias são compartilhadas. Corredores são permitidos, sempre pelo lado direito do fluxo e em passo de corrida. Não podem andar lado a lado, conversando.
PATINADORES E SKATISTAS:
A legislação das ciclovias não proíbe. Diz apenas que podem usar os trechos onde não há proibição expressa avisada pela sinalização. Na área de lazer, a legislação não cita esses equipamentos, num vácuo da legislação.
PEDESTRES:
Não se pode caminhar na ciclovia.
REBOQUE:
Ciclistas puxando skatistas com ajuda de guias é uma prática proibida tanto na ciclovia quanto na área de lazer.
ZIGUE ZAGUE:
Proibido na ciclovia. Na área de lazer vale o bom senso, segundo a prefeitura, de que as pistas estão ocupadas com crianças e idosos. Para manobras mais radicais, os skatistas têm áreas próprias em praças e parques da cidade.
CACHORROS:
São proibidos na ciclovia.
MOTOS:
Terminantemente proibidos na ciclovia e na área de lazer. Esta última, embora seja uma via pública, está fechada aos veículos.
AMBULANTES:
Entregadores de gelo, água e outros produtos não podem ocupar a ciclovia. Podem circular de bicicleta, mas não estão autorizados a parar.
CARRINHOS DE BEBÊ E CADEIRAS DE RODAS:
São proibidos na ciclovia veículos de tração manual. Cadeiras de roda elétricas são permitidas.
BICICLETAS ELÉTRICAS:
São permitidas somente nas ciclovias e com velocidade máxima de 20 km/h.